Entra hoje em vigor, dia 10 de Janeiro, o diploma que vem introduzir diversas alterações ao regime contributivo de segurança social aplicável aos trabalhadores independentes. Entre as várias alterações encontram-se a redução de taxa para os trabalhadores (sendo aumentada a taxa contributiva das entidades que os contratam), uma maior aproximação entre o rendimento efectivamente auferido e o rendimento sujeito a contribuições e a redução das isenções quando há acumulação de trabalho por conta de outrem e trabalho independente. Por outro lado aumenta o número de obrigações declarativas. Estas alterações apenas irão produzir efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2019.
São igualmente aprovadas alterações com impacto nas obrigações declarativas e contributivas das entidades que contratam os serviços dos trabalhadores independentes. Não só aumenta o perímetro das entidades qualificadas como “entidades contratantes”, como as taxas a pagar por estas entidades são significativamente aumentadas, com aplicação já aos rendimentos pagos a partir de 1 de Janeiro de 2018.
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