17 May 2018

AIMI | Prédios que integram a comunhão de bens do casal


As regras do AIMI - Adicional ao IMI admitem que os contribuintes casados ou unidos de facto possam optar pela tributação conjunta, duplicando o valor patrimonial isento do AIMI de €600 mil para €1,2 milhões. Desta forma, os prédios que são propriedade conjunta dos cônjuges ou unidos de facto não serão tributados até um valor global de € 1,2 milhões. 

Se não exercerem essa opção, os contribuintes casados em regime de comunhão de bens podem identificar, através de declaração conjunta, a titularidade dos prédios, indicando os que são bens comuns ou de cada um.

Em 2018, por despacho do SEAF, foi determinado que a comunicação da identificação dos prédios que integram a comunhão de bens dos sujeitos passivos casados deverá ser efetuada excepcionalmente de 14 a 31 de Maio de 2018 e exclusivamente através do Portal das Finanças.​

A nota do Ministério das Finanças também aponta para o novo prazo, no âmbito dos procedimentos a ter em conta quando a matriz não reflete a titularidade dos prédios: “Os sujeitos passivos casados podem comunicar à AT [Autoridade Tributária e Aduaneira], até 15 de fevereiro, a identificação dos prédios que são comuns, quando a matriz não reflita a titularidade dos prédios que integram a comunhão de bens. Neste primeiro ano, não estando ainda disponível a aplicação informática para identificação dos prédios comuns, foi determinado que a comunicação da identificação dos prédios que integram a comunhão de bens dos sujeitos passivos casados, prevista no artigo 13º-A do Código do IMI, deverá ser efetuada excecionalmente de 14 a 31 de maio de 2018 através do Portal das Finanças”.

Por outro lado, a partir de 2018 a opção pela tributação conjunta do AIMI passou a ser válida anualmente e até que os sujeitos passivos decidam a respetiva renúncia, o que significa que os contribuintes não têm de indicar a sua escolha todos os anos. 

Foi igualmente aprovada uma disposição transitória destinada a permitir que a opção pela tributação conjunta realizada em 2017 seja válida para 2018.

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