Definiu-se, entre os meses de Março e Maio, uma redução no pagamento de contribuições sociais, com vista à preservação do emprego.
Deste modo, determinam-se as seguintes alterações:
Esta medida é aplicável a empresas que disponham de um número de postos de trabalho inferior a 50.
Contudo, note-se que estas medidas excepcionais não são impeditivas do pagamento imediato pelas empresas nos termos habituais.
Da mesma forma, as empresas com até 250 postos de trabalho podem beneficiar deste mecanismo nos casos em que tenham verificado uma diminuição do volume de negócios igual ou superior a 20%.
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