26 Mars 2020

Especial COVID-19 | Declaração Imposto do Selo - Adiamento para 2021


Foi publicado um Despacho do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais que vem adiar para Janeiro de 2021 a entrada em vigor na nova DMIS nos seguintes termos:

  1. A nova DMIS apenas será aplicada obrigatoriamente com referência às operações e factos sujeitos a Imposto do Selo realizados a partir de 1 de Janeiro de 2021;
  2. A obrigação de liquidação e pagamento do Imposto do Selo respeitante a 2020 poderá ser cumprida através do preenchimento e submissão da guia multi-imposto prevista na Portaria n.º 523/2003, de 04 de Julho, a qual voltará temporariamente a incluir o Imposto do Selo;
  3. Até 20 de Janeiro de 2021 os sujeitos passivos poderão efectuar a compensação do imposto liquidado e pago até à concorrência das liquidações e entregas seguintes, caso depois de efectuada a liquidação do imposto for anulada a operação ou reduzido o seu valor tributável em consequência de erro ou invalidade, incluindo erros materiais ou de cálculo;
  4. A obrigação de liquidação e pagamento do Imposto do Selo referente aos meses de Janeiro, Fevereiro e Março de 2020 pode ser cumprida até ao dia 20 de Abril de 2020, sem quaisquer acréscimos ou penalidades;
  5. As restantes obrigações devem ser cumpridas até ao dia 20 do mês seguinte àquele em que a obrigação tributária se tenha constituído;

Durante o ano de 2020 a liquidação do imposto mantém-se através das Declarações de Retenções na Fonte de IRS/IRC e Imposto do Selo, nas quais se reportam montantes agregados por verba do imposto, sem se disponibilizar mensalmente informação quanto aos titulares do encargo, valores compensados, bases tributáveis, isenções aplicadas, entre outras.

Recorde-se que a partir de 1 de Janeiro de 2021 a nova DMIS passará a incluir toda a informação relevante relativamente às operações realizadas, discriminada por titular do encargo, incluindo as operações em que não haja lugar à liquidação de imposto por se tratarem de operações sujeitas, mas isentas.

Por outro lado, sempre que houver alteração dos elementos anteriormente declarados deixa de ser possível efectuar a compensação do imposto em entregas seguintes caso seja anulada a operação ou reduzido o seu valor tributável, em consequência de erro ou invalidade.

Efectivamente, a partir de 1 de Janeiro de 2021, quaisquer alterações aos elementos declarados anteriormente devem ser efectuadas através da apresentação de declaração de substituição relativamente ao período a que aqueles se reportam. Isto significa que os valores devolvidos a clientes que originam entradas a débito nas contas de Imposto do Selo a entregar ao Estado deverão ser imputados à operação original através da apresentação de uma declaração de substituição do respectivo período.

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