31 de Março de 2020

Especial COVID-19 | Obrigações declarativas IVA | Justo impedimento do CC


O Senhor Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais veio confirmar a aplicação do regime do justo impedimento do contabilista certificado às situações em que o contabilista certificado e/ou o seu cliente não puderam(em) cumprir as obrigações declarativas que estão a seu cargo nas circunstâncias de

  (i) infecção pelo COVID-19 ou isolamento profiláctico determinado por Autoridade de Saúde ou

  (ii) nas situações de fixação de cerco sanitário (caso de Ovar, por exemplo) que interdite as deslocações do contribuinte ou do contabilista certificado de e para as zonas abrangidas.

Atendendo às dificuldades do contabilista certificado em aceder aos documentos contabilísticos dos seus clientes por força do confinamento decorrente do actual estado de emergência, permite-se também que as declarações fiscais do IVA referentes ao mês de Fevereiro de 2020 sejam calculadas tendo por base os dados constantes do e-factura. Esta declaração poderá ser substituída e o eventual adicional de imposto pago, sem quaisquer acréscimos ou penalidades, em Julho de 2020.

Estas medidas de simplificação só são aplicáveis aos sujeitos passivos que:

  a) Apresentem um volume de negócios, nos termos do art.º 42.º do Código do IVA, referente ao ano de 2019, até € 10.000.000;

  b) Tenham iniciado a actividade em ou após 1 de Janeiro de 2020;

  c) Tenha reiniciado a actividade em ou após 1 de Janeiro de 2020 e não tenham obtido volume de negócios em 2019 (se obtiveram volume de negócios em 2019 é aplicável a alínea a) supra).

Acresce referir que foi ainda determinado que durante os meses de Abril, Maio e Junho devem ser aceites facturas em PDF, as quais são consideradas facturas electrónicas para efeitos fiscais.

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