14 de Abril de 2020

Especial COVID-19 | Atribuição de NISS para cidadãos estrangeiros | Procedimentos durante a crise ep


Desde 1 de Janeiro de 2020, o Número de Identificação de Segurança Social (NISS) passou a ser atribuído na hora aos cidadãos estrangeiros que pretendam iniciar a sua actividade profissional ao abrigo dos regimes de trabalhador por conta de outrem, trabalhador do serviço doméstico ou trabalhador independente. Até então o pedido de NISS na hora para os cidadãos estrangeiros apenas poderia ser solicitado nas sedes de distrito de cada centro distrital (Balcão NISS na hora) ou nos serviços locais de atendimento.

Recentemente a Segurança Social comunicou que os cidadãos estrangeiros que pretendam exercer actividade profissional por conta de outrem ou actividade profissional independente, durante a crise epidémica do COVID-19, não necessitam de se deslocar aos serviços de atendimento da Segurança Social para requerer o NISS na hora, passando a ser possível solicitar o NISS para os cidadãos estrangeiros através do portal da Segurança Social Directa.

No caso de trabalhadores por conta de outrem, deverá ser a entidade empregadora a solicitar o NISS, devendo para isso ser entregues através da Segurança Social Directa, os documentos de prova e respectivo modelo de inscrição, acedendo ao menu “Perfil”, seleccionando a opção “Documentos de Prova” e escolhendo em “Assunto”, o “NISS na Hora – Pedido de Entidade Empregadora”.

No caso de cidadãos estrangeiros inscritos como trabalhadores independentes, toda a documentação de prova deverá ser digitalizada e enviada para o endereço de e-mail ISS-Pedido-NISS@seg-social.pt.
Durante a vigência da solução de contingência COVID-19, os documentos de prova necessários para a obtenção de NISS dos cidadãos estrangeiros que careciam de ser autenticados, poderão ser entregues com cópia simples.

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