14 de Abril de 2020

Especial COVID-19 | Pedidos de Alteração de Morada Fiscal | Procedimentos


Os pedidos de alteração de morada fiscal de pessoas singulares passam, em determinadas circunstâncias, a poder ser efectuados com recurso ao “E-balcão”, disponível no Portal das Finanças.

Após a solicitação de alteração de morada fiscal os procedimentos de validação por parte da Autoridade Tributária (AT) serão diferentes de acordo com a situação em que este se encontre:

  1. Cidadãos Estrangeiros e Nacionais Não Titulares de Cartão do Cidadão (CC)
    Passa a ser possível proceder à alteração de morada fiscal através do portal “E-Balcão”. Este pedido deve ser efectuado mediante a apresentação de cópia de documento comprovativo desta situação que permita à AT validar a sua veracidade.

    O mesmo procedimento aplica-se a pedidos de alteração da morada efectuados por:
    a. Cidadãos estrangeiros e nacionais não titulares de CC, visando a alteração para qualquer país pertencente à UE ou a alguns países do Espaço Económico Europeu (EEE);
    b. Representantes fiscais de cidadãos estrangeiros e nacionais não titulares de CC, visando a alteração para país Terceiro (não pertencente à UE/EEE) com procuração com poderes para o efeito.
    c. Cidadãos estrangeiros e nacionais não titulares de CC, visando a alteração para país Terceiro. O interessado deve enviar uma declaração de aceitação da representação fiscal assinada pelo representante.

    Os pedidos de alteração de morada apenas surtirão efeito quando as respectivas procurações ou declarações forem entregues junto da AT, sempre que estas sejam elemento necessário.
     
  2. Cidadãos Nacionais Titulares de Cartão do Cidadão
    As alterações de morada de contribuintes titulares de CC não podem ser efectuadas directamente nos serviços de finanças. O contribuinte deve actualizar a sua morada junto dos serviços do Instituto dos Registos e do Notariado (IRN). Após este este procedimento, a actualização da morada será transmitida automaticamente à AT.
     
  3. Alteração de Morada com Efeitos Retroactivos
    Os pedidos de alteração de morada com efeito retroactivo passam também a ser realizados através do E-balcão.
    Nos casos de:
    a. Cidadão estrangeiro e nacional, não titular de CC
    • Pode solicitar alteração através do e-balcão, enviando juntamente em anexo:
      i. Modelo A de requerimento devidamente preenchido;
      ii. Documentos comprovativos da referida retroactividade.

   b. Cidadão nacional, titular de CC

    • Comunicar a alteração de morada junto do IRN;
    • Após a alteração se encontrar confirmada no IRN, poderá apresentar o pedido de atribuição retroactiva, através do e-balcão, anexando
      i. Modelo B de requerimento devidamente preenchido;
      ii. Documentos comprovativos da referida retroactividade.

Por fim, a AT define que, nos casos em que em que a morada actual já corresponda à efectiva do cidadão e o pedido com efeito retroactivo seja apenas respeitante a correcções de moradas anteriores, tal deverá ser mencionado, indicando em observações adicionais no modelo de requerimento, ou acrescentando na data pretendida para produção de efeitos, o período a que se refere a alteração solicitada.

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