28 de Abril de 2020

Especial COVID-19 | Prazos de entrega e cumprimento de obrigações fiscais


Foi recentemente divulgado o Despacho n.º 153/2020.XXII, de 24 de Abril que promove a flexibilização dos prazos de cumprimento de algumas obrigações fiscais em 2020, nomeadamente ao nível da Informação Empresarial Simplificada/Declaração Anual (IES/DA) e Dossier de Preços de Transferência. Adicionalmente foram ainda definidos alguns procedimentos a adoptar relativamente às obrigações declarativas de IVA.

Apresentamos de seguida um quadro resumo das várias medidas regulamentadas pelo referido despacho:

 

Adicionalmente foram ainda esclarecidos alguns procedimentos a adoptar em sede de IVA, nomeadamente relativo às declarações periódicas de IVA.

Assim, relativamente aos sujeitos passivos que (i) tenham apresentado um volume de negócios em  2019 até 10 milhões de euros ou (ii) que tenham iniciado a actividade em ou após 01/01/2020 ou (iii) que tenham reiniciado a actividade em ou após 01/01/2020 e não tenham obtido volume de negócios em 2019, as declarações periódicas de IVA a entregar no prazo legal previsto no n.º 1 do artigo 41.º do CIVA, referentes ao período de Março de 2020 (regime mensal) e ao período de Janeiro a Março de 2020 (regime trimestral) podem ser calculadas tendo por base os dados constantes do E-Factura, não carecendo de documentação de suporte, designadamente reconciliações e documentos físicos, devendo a regularização da situação ser efectuada por declaração de substituição. Posteriormente, é possível a substituição das declarações periódicas entregues nas circunstâncias em causa, sem quaisquer acréscimos ou penalidades, com base na totalidade da documentação de suporte, desde que essa substituição e respectivo pagamento/acerto ocorra durante o mês de Agosto de 2020.

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