Em virtude da pandemia Covid-19 foi declarado um regime específico para os donativos atribuídos aos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, EPE (SPMS) e outras entidades hospitalares enquanto vigorasse o Estado de Emergência.
Tendo o Estado de Emergência terminado no passado dia 2 de Maio, e no seguimento da newsletter Edição Especial COVID-19 TAX OFFICE Nº EP 23, divulgada dia 5 de Maio, informamos que foi publicado um novo despacho do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais (SEAF), n.º 157/2020-XXII. Este novo despacho, define que estas medidas excepcionais deverão manter-se após o término do Estado de Emergência, até dia 31 de Julho de 2020.
Desta forma, destaca-se que os donativos atribuídos a estas entidades continuarão a ser enquadrados na alínea a) do n.º 1 do art.º 62.º do EBF, sendo aceites como gasto fiscal em sede de IRC, em 140%, mesmo após o término do Estado de Emergência. Adicionalmente, enquanto vigorar este despacho do SEAF, encontram-se também excluídos de Imposto do Selo, ao abrigo da alínea c) do n.º 5 do art.º 1.º do Código do Imposto do Selo.
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