Foi publicada a Lei n.º 13/2020, de 7 de Maio, que define medidas fiscais excepcionais, no âmbito da pandemia COVID-19
Esta lei apresenta duas vertentes:
- Isenção de IVA para as transmissões e aquisições intracomunitárias de bens necessários para combater os efeitos do surto de COVID-19 pelo Estado e outros organismos públicos ou por organizações sem fins lucrativos, ocorridas entre 30 de Janeiro de 2020 e 31 de Julho de 2020, e cuja finalidade seja a distribuição gratuita ou o tratamento das pessoas afectadas pelo surto de COVID-19 ou que participem na luta contra a COVID-19;
- Determina temporariamente a aplicação da taxa reduzida de IVA às importações, transmissões e aquisições intracomunitárias de máscaras de proteção respiratória e de gel desinfectante cutâneo com características a definir em despacho pelo Governo.
Este regime produz efeitos a partir de dia 8 de Maio e irá vigorar até 31 de Dezembro de 2020.
