Com a publicação do Decreto-Lei n.º 20-C/2020, de 7 de Maio, promoveu-se o alargamento de algumas medidas de apoio até então atribuídas a um grupo restrito de trabalhadores independentes e de sócios-gerentes e membros de órgãos estatutários, este último alvo de um pedido de fiscalização de constitucionalidade.
De seguida apresentamos um quadro resumo com as medidas agora anunciadas:
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