Prorrogação de prazos – IVA, Mod 10, Comunicações à AT
Dando continuidade às medidas de flexibilização do calendário fiscal que têm vindo a ser adoptadas, atendendo aos efeitos da pandemia COVID-19 na actividade económica, foi publicado no passado dia 15 de Fevereiro um Despacho do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais que prevê a prorrogação dos seguintes prazos:
IVA
- Declarações periódicas a entregar em Fevereiro de 2021, quer do regime mensal, quer trimestral, podem ser submetidas até dia 24 do mesmo mês, sem quaisquer acréscimos ou penalidades;
- A entrega do imposto exigível que resulte das declarações periódicas acima referidas pode ser efectuada até dia 1 de Março de 2021.
Modelo 10
- A obrigação de entrega da Modelo 10 pode ser cumprida até dia 28 de Fevereiro (inclusive).
Comunicações à AT | Prazo prorrogado até dia 19 de Fevereiro
- Comunicação do agregado familiar, da residência alternada e da percentagem na partilha de despesas de dependentes em guarda conjunta
- Comunicação da identificação do contrato de arrendamento de longa duração, bem como das respectivas renovações, e da data de cessação dos contratos de arrendamento com indicação do respectivo motivo
- Comunicação dos membros do agregado familiar que frequentam estabelecimentos de ensino situados em território do Interior ou das Regiões Autónomas e o valor total das respectivas despesas suportadas, prevista na al. a) do nº 9 do artigo 41º-B do Estatuto dos Benefícios Fiscais.
