Facturas em PDF e entrega de DMR
Dando continuidade às medidas de flexibilização do cumprimento de obrigações fiscais, foi determinado por Despacho do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais (SEAF) que, sem quaisquer penalidades:
- Continuam a ser aceites facturas em PDF, as quais são consideradas facturas electrónicas para todos os efeitos previstos na legislação fiscal, até 30 de Junho;
- A obrigação a que se refere o ponto i) da alínea c) do n.º 1 do artigo 119.º do Código do IRS – entrega da Declaração Mensal de Remunerações (DMR) – pode ser cumprida até dia 15 de Março.
