O Ofício-circulado n.º 20271 esclarece a isenção de IRS sobre gratificações de balanço pagas aos trabalhadores em 2024, a título de participação nos lucros, prevista na Lei n.º 82/2023.
A isenção aplica-se a valores até €4.100, se houver aumento salarial para todos os trabalhadores de, pelo menos, 5% em 2024. Clarifica-se que a norma exclui os membros dos órgãos sociais e exige deliberação em Assembleia Geral.
O montante das gratificações, ainda que isento de IRS até ao limite referido, influencia a taxa de retenção na fonte a aplicar a todos os rendimentos do trabalho dependente.